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Jurisprudência


TJSC 2013.047624-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO. PROBLEMAS MECÂNICOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR O CONSERTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. EXEGESE DO ART. 273, CAPUT DO CPC. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. In casu, tendo a Magistrada a quo determinado a realização de perícia a fim de se esclarecer sobre os danos apresentados no motor do veículo e, ainda, condicionado a procedência do pedido de antecipação de tutela à conclusão do laudo pericial, resta evidente a ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047624-7, de Tijucas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tijucas
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