main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.047632-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - AVENTADA REMOÇÃO DE OFÍCIO, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - COMUNICAÇÃO INTERNA QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DA LOTAÇÃO DO IMPETRANTE - IMPETRANTE QUE JÁ SE ENCONTRAVA LOTADO NO PRESÍDIO REGIONAL DE LAGES - ILEGALIDADES VENTILADAS NÃO VERIFICADAS - ORDEM DENEGADA. Inexistindo prova de que houve remoção de ofício ou, sequer, de houve mudança na lotação do impetrante, a denegação da ordem é medida que se impõe. "Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.061576-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047632-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão