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Jurisprudência


TJSC 2013.047653-9 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FALTA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL SUPERVENIENTE. ALEGADA FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DO ENTE PÚBLICO QUE DEVERIA EMITIR A EXIGIDA CERTIDÃO DE REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PENDENTE À ÉPOCA. ORIENTAÇÃO EMITIDA PELO RESPECTIVO ERÁRIO PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO. INÉRCIA DA IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. A empresa impetrante não obteve a certidão exigida, no momento azado, porque, para isso, precisaria regularizar obrigação acessória pendente, ou seja, não estava ela em plena regularidade fiscal e "o descumprimento da obrigação acessória é suficiente para obstar a emissão da Certidão Positiva com Efeito de negativa, conforme entendimento ratificado no 'repetitivo' REsp 1.042.585/RJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJe 21/05/2010, julgado pela sistemática do 543-C do CPC." (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1253941/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 21.6.2012). A mais disso, não está positivado nos autos que a falta de apresentação da certidão enfocada dimanou de circunstância invencível, eis que o próprio documento juntado aos autos, expedido pela Fazenda local, consigna que a empresa interessada deveria regularizar sua situação para, então, poder fazer jus a tal documento, providência, todavia, não adotada atempadamente, tampouco justificada a impossibilidade de tê-lo feito. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047653-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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