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Jurisprudência


TJSC 2013.047666-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - INOCORRÊNCIA - EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA ÓRGÃO DO ESTADO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - CITAÇÃO DO ENTE LEGITIMADO - EMBARGOS DO DEVEDOR DEVIDAMENTE OPOSTOS POR ELE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MERO EQUÍVOCO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - IPTU E TAXAS - NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - TRIBUTO LANÇADO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO DA ENTREGA DE CARNÊ - TRIBUTO ANUAL DE AMPLO CONHECIMENTO DO CONTRIBUINTE - SÚMULA 397 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMUNIDADE RECÍPROCA PREVISTA NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "A" DA CF QUANTO AO IPTU - TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA VINCULANTE 19 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE NÃO INDICA O FUNDAMENTO DA MULTA - EXCLUSÃO - DUPLA INCIDÊNCIA DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE. O equívoco de o Município inscrever no polo passivo da execução fiscal a Escola Estadual, e não em nome deste, não nulifica o processo, na medida em que o Estado foi devidamente citado e opôs embargos do devedor com todas as alegações cabíveis, sem qualquer prejuízo. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, o envio dos carnês aos respectivos contribuintes é prova bastante da notificação pela qual se dá ciência ao contribuinte do lançamento, ensejando a apresentação de defesa administrativa e, além do mais, tratando-se de IPTU a notificação seria até dispensável, eis que esses tributos são de obrigação anual e sucessiva, levando à presunção de ciência do devedor acerca da existência do débito. A imunidade recíproca entre os entes federativos alcança somente os impostos e não as taxas. A taxa de serviços urbanos prevista no art. 308, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis, concernente a limpeza e conservação de calçamento, por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade, incorre em inconstitucionalidade por afronta ao art. 150, inciso II, da CF/88 e, por isso, não pode ser exigida do munícipe. A jurisprudência sedimentou-se no sentido da constitucionalidade da taxa de coleta de resíduos sólidos, porque pode ser mensurada a efetiva prestação desse serviço público aos contribuintes que dele se servem individualmente. Não é inconstitucional a adoção da taxa do SELIC para o cálculo de juros de mora e correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047666-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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