TJSC 2013.047687-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). PROVA FARTA. TESTEMUNHAS UNÍSSONAS DANDO CONTA QUE O RÉU PORTAVA A ARMA NA CINTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI DE ARMAS E APLICAÇÃO DA ABOLIÇÃO CRIMINAL TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 30 A 32, AMBOS DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Quando o agente porta, sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma municiada, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei do Desarmamento, que não se confunde com o delito de posse, estatuído no art. 12 da mesma lei. Ao delito de porte ilegal de arma de fogo não se aplica a previsão contida nos arts. 30 e 32, ambos da Lei n.º 10.826/2003 (causas de extinção/exclusão da punibilidade, conferidas àqueles que se despojassem ou regularizassem suas armas nos períodos lá definidos). As excludentes reportam-se à posse e não ao porte de arma, contexto este dos fatos apurados. Ademais, o recorrente foi detido em circunstâncias tais que indicam que não se dirigia ao órgão competente para proceder a entrega da arma de fogo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047687-6, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003). PROVA FARTA. TESTEMUNHAS UNÍSSONAS DANDO CONTA QUE O RÉU PORTAVA A ARMA NA CINTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 12 DA LEI DE ARMAS E APLICAÇÃO DA ABOLIÇÃO CRIMINAL TEMPORÁRIA, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 30 A 32, AMBOS DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Quando o agente porta, sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma arma municiada, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei do Desarmamento, que não se confunde com o delito de posse, estatuído no art. 12 da mesma lei. Ao delito de porte ilegal de arma de fogo não se aplica a previsão contida nos arts. 30 e 32, ambos da Lei n.º 10.826/2003 (causas de extinção/exclusão da punibilidade, conferidas àqueles que se despojassem ou regularizassem suas armas nos períodos lá definidos). As excludentes reportam-se à posse e não ao porte de arma, contexto este dos fatos apurados. Ademais, o recorrente foi detido em circunstâncias tais que indicam que não se dirigia ao órgão competente para proceder a entrega da arma de fogo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047687-6, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão