TJSC 2013.047695-5 (Acórdão)
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Honorários advocatícios. Elevação do percentual. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047695-5, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Honorários advocatícios. Elevação do percentual. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047695-5, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Imaruí
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