TJSC 2013.047705-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELA EMBARGADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) APELO DO EMBARGANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, A CONSIDERAR O ELEVADO VALOR DA CAUSA E O BOM TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO, QUE SE MOSTROU ATIVO NO FEITO. RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser majorados, haja vista que, conquanto tenha havido o julgamento antecipado da lide, o montante arbitrado não levou em consideração o elevado valor da causa e o bom trabalho desempenhado pelo respectivo causídico, que se mostrou ativo no feito, manifestando-se sempre que instado, sem descurar que tal quantia não pode se situar em patamar irrisório a ponto de desmerecer o profissional, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO DA EMBARGADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047705-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELA EMBARGADA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) APELO DO EMBARGANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE, A CONSIDERAR O ELEVADO VALOR DA CAUSA E O BOM TRABALHO DESEMPENHADO PELO PATRONO, QUE SE MOSTROU ATIVO NO FEITO. RECURSO PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser majorados, haja vista que, conquanto tenha havido o julgamento antecipado da lide, o montante arbitrado não levou em consideração o elevado valor da causa e o bom trabalho desempenhado pelo respectivo causídico, que se mostrou ativo no feito, manifestando-se sempre que instado, sem descurar que tal quantia não pode se situar em patamar irrisório a ponto de desmerecer o profissional, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. SENTENÇA REFORMADA TÃO SOMENTE PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO DA EMBARGADA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047705-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Caçador
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