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Jurisprudência


TJSC 2013.047745-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. De acordo com o entendimento desta Câmara, "Não há julgamento extra petita na condenação da seguradora ao pagamento de complementação da indenização decorrente do seguro obrigatório atualizada a partir da publicação da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro, mesmo que o pedido inicial busque o percebimento da reparação considerando o capital segurado expresso literalmente no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032386-0, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 12.06.2014). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.047745-2, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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