TJSC 2013.047750-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 267, I, CPC. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. INDICAÇÃO SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, II, CPC. PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE. PROVA DESNECESSÁRIA. - "É inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora por ausência de disposição legal, consoante previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem requisitos que devem ser observados pela parte autora ao apresentar em juízo sua petição inicial" (TRF-1, Apelação Cível n. 0061191-46.2011.4.01.9199/MG, Rel. Des. Federal MONICA SIFUENTES, Rel. conv. Juíza Federal CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA (conv.), Segunda Turma, j. 11.05.2012). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047750-0, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 267, I, CPC. - EXTINÇÃO SEM MÉRITO NA ORIGEM. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. INDICAÇÃO SUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 282, II, CPC. PREVISÃO LEGAL INEXISTENTE. PROVA DESNECESSÁRIA. - "É inexigível a juntada de comprovante de residência da parte autora por ausência de disposição legal, consoante previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, os quais estabelecem requisitos que devem ser observados pela parte autora ao apresentar em juízo sua petição inicial" (TRF-1, Apelação Cível n. 0061191-46.2011.4.01.9199/MG, Rel. Des. Federal MONICA SIFUENTES, Rel. conv. Juíza Federal CLÁUDIA OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO SCARPA (conv.), Segunda Turma, j. 11.05.2012). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047750-0, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão