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Jurisprudência


TJSC 2013.047753-1 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO COMO PROFESSOR. CUMULAÇÃO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA SEGUNDA APOSENTADORIA. AFRONTA AO ART. 37, XVI, B, DA CRFB/1988. RECURSO PROVIDO. "1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Precedentes. "2. O cargo de técnico penitenciário exercido pelo recorrente, a despeito da nomenclatura, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício" (STJ, AgRg no RMS n. 28.147/MS, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19-3-2015). "2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ, RMS n. 42.392/AC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047753-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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