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Jurisprudência


TJSC 2013.047779-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PRECEDIDA DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA PARA PAGAMENTO - NULIDADE AFASTADA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO NO TOCANTE AO EXERCÍCIO DE 1998 - PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 06.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047779-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
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