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Jurisprudência


TJSC 2013.047798-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO VEREDICTO COMBATIDO. DEBATE FUNDADO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DIVERSO DAQUELES POSTULADOS NA EXORDIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo (TJSC, Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 21-10-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047798-8, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Xanxerê
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