TJSC 2013.047805-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - MÉDICO ESPECIALISTA EM ANATOMIA PATOLÓGICA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRO PARA EXERCER FUNÇÕES IDÊNTICAS CELEBRADA ANTES DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PRORROGAÇÕES DO CONTRATO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VAGO - INVIABILIDADE DE NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, tem expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, sobrevier a vacância de cargos ou a contratação temporária fundada no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Todavia, a contratação temporária celebrada antes da realização do concurso público e prorrogada dentro do prazo de validade do certame, não convola a expectativa de direito em direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, sobretudo quando ele não comprova de plano a existência de cargo de provimento efetivo vago até porque a contratação temporária, no caso, se destinava à substituição de servidor em gozo de afastamento legal para tratamento de saúde. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047805-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - MÉDICO ESPECIALISTA EM ANATOMIA PATOLÓGICA - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIRO PARA EXERCER FUNÇÕES IDÊNTICAS CELEBRADA ANTES DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO - PRORROGAÇÕES DO CONTRATO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VAGO - INVIABILIDADE DE NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, tem expectativa de direito que pode se converter em direito subjetivo à nomeação se, no prazo de validade do concurso, sobrevier a vacância de cargos ou a contratação temporária fundada no art. 37, inciso IX, da Carta Magna. Todavia, a contratação temporária celebrada antes da realização do concurso público e prorrogada dentro do prazo de validade do certame, não convola a expectativa de direito em direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, sobretudo quando ele não comprova de plano a existência de cargo de provimento efetivo vago até porque a contratação temporária, no caso, se destinava à substituição de servidor em gozo de afastamento legal para tratamento de saúde. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047805-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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