TJSC 2013.047833-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. JULGAMENTO PELA CORTE SUPERIOR DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO QUE EMBASOU A SUSPENSÃO DA DEMANDA QUE NÃO MAIS SOBREVIVE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047833-7, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. JULGAMENTO PELA CORTE SUPERIOR DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO QUE EMBASOU A SUSPENSÃO DA DEMANDA QUE NÃO MAIS SOBREVIVE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047833-7, de Biguaçu, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Biguaçu
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