TJSC 2013.047873-9 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO CAUTELAR, DIANTE DA NATUREZA SATISFATIVA DESTA. ADEMAIS, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 235 DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar." (Recurso Especial n. 244.517/RN, Rel. Min. João Otávio De Noronha, j. em 2/8/2005). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047873-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, PRECEDIDA DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE JULGOU A AÇÃO CAUTELAR, DIANTE DA NATUREZA SATISFATIVA DESTA. ADEMAIS, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 235 DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar." (Recurso Especial n. 244.517/RN, Rel. Min. João Otávio De Noronha, j. em 2/8/2005). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047873-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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