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Jurisprudência


TJSC 2013.047895-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. CRIME SEXUAL. CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL DOSIMETRIA DA PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO DA VIA ELEITA CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIIMO LEGAL. PEDIDO DEFERIDO. As hipóteses que admitem a propositura da revisão criminal estão expressamente previstas nos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, entre as quais não se prevê a possibilidade de reavaliação da dosimetria da pena. Porém, a jurisprudência passou a admitir excepcionalmente o seu cabimento, também quando ocorrer erro técnico ou explícita injustiça da decisão. Assim, a consideração de circunstâncias judiciais desfavoráveis sem elementos idôneos impõe o deferimento do pedido. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.047895-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Lourenço do Oeste
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