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Jurisprudência


TJSC 2013.047903-0 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE GARANTIA INTEGRAL A PAVIMENTAR A IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. A impugnação ao cumprimento de sentença pressupõe a prévia segurança do juízo, frente à dicção expressa da lei processual civil, a qual prevê que a intimação do devedor para o oferecimento de impugnação será feita somente após a penhora. Diante da expressa dicção da lei e, especialmente, o espírito que a permeou (efetividade da jurisdição e a fulminação da eternização dos conflitos), não é consentâneo que se afaste a necessidade de segurança do juízo para o aviamento da impugnação ao cumprimento de sentença. DECISÃO MANTIDA. RECURO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047903-0, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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