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Jurisprudência


TJSC 2013.047944-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CONSULTA AOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DA PARTE ADVERSA PARA CITAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALMEJADO O AFASTAMENTO DA PENALIDADE - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE - RECURSO PROVIDO. A condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste do dolo processual da parte, dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, não configurando, para tanto, hipótese em que o litigante reitera pedido de consulta aos sistemas eletrônicos Infojud e Renajud com a finalidade de localizar o endereço do adverso, este sequer citado na lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047944-9, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capinzal
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