TJSC 2013.047945-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PREVÊ A ASSISTÊNCIA INTEGRAL AOS NECESSITADOS. ÓBICE AO ACESSO À JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ELEMENTOS QUE RECOMENDAM O DEFERIMENTO DA BENESSE. O acesso à justiça - objetivo fim da assistência judiciária e da gratuidade das custas processuais e honorários advocatícios - deve ser garantido de forma integral àqueles que não detiverem condições de arcar com as despesas processuais, a teor do que prescreve o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047945-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PREVÊ A ASSISTÊNCIA INTEGRAL AOS NECESSITADOS. ÓBICE AO ACESSO À JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. ELEMENTOS QUE RECOMENDAM O DEFERIMENTO DA BENESSE. O acesso à justiça - objetivo fim da assistência judiciária e da gratuidade das custas processuais e honorários advocatícios - deve ser garantido de forma integral àqueles que não detiverem condições de arcar com as despesas processuais, a teor do que prescreve o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da Justiça Gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047945-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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