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Jurisprudência


TJSC 2013.047957-3 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. Reprovação em exame de aptidão física (exercício meio-sugado). Recurso administrativo. Resposta genérica e não motivada. Previsão editalícia, ademais, conferindo à banca examinadora, possibilidade de, mesmo diante de reprovação, manter o candidato inicialmente considerado inapto ou realizar nova avaliação. Candidato, no entanto, ceifado de plano do certame. Subjetividade inaceitável. Ilegalidade manifesta. Ausência de motivação do ato administrativo. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047957-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).

Data do Julgamento : 08/10/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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