TJSC 2013.047981-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência de ambas as partes. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Conversão das ações em pecúnia. Critério observado pelo perito. Telefonia celular. Parcelas indevidas. Perícia com base no valor do contrato. Renovação considerando radiografia. Ausente insurgência oportuna. Proventos. Valor patrimonial da ação. Equívocos da prova técnica indemonstrados. Multa. Ausente interesse. Reserva especial de ágio. Juros sobre capital próprio. Inovação recursal. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047981-0, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência de ambas as partes. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Conversão das ações em pecúnia. Critério observado pelo perito. Telefonia celular. Parcelas indevidas. Perícia com base no valor do contrato. Renovação considerando radiografia. Ausente insurgência oportuna. Proventos. Valor patrimonial da ação. Equívocos da prova técnica indemonstrados. Multa. Ausente interesse. Reserva especial de ágio. Juros sobre capital próprio. Inovação recursal. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravos conhecidos em parte e desprovidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047981-0, de Rio do Oeste, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Oeste
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