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Jurisprudência


TJSC 2013.047983-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DE LIMINAR QUE REDUZIU A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES TÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO NOSOCÔMIO ACIONADO. MEDIDA DE PREVENÇÃO À INCOLUMIDADE DE TAIS SERVIDORES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Estando a decisão recorrida confortada por farta prova documental a patentear que os autores, na condição de servidores técnicos em enfermagem do nosocômio réu, estão expostos aos efeitos deletérios de elevada radiação ionizante, é de manter-se, como medida de prevenção, o decidido pelo Juízo a quo em prol da temporária redução de sua jornada de trabalho. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não há cogitar ocorrência de litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047983-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville
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