TJSC 2013.048002-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NO CONTEXTO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A menção sobre a apreensão de elevada quantidade de material semelhante ao entorpecente conhecido como maconha (cerca de três quilogramas), em contexto de tráfico interestadual de drogas, demonstra a gravidade concreta do delito e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048002-6, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E CORRUPÇÃO DE MENORES. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE REVELAM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NO CONTEXTO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos. - A menção sobre a apreensão de elevada quantidade de material semelhante ao entorpecente conhecido como maconha (cerca de três quilogramas), em contexto de tráfico interestadual de drogas, demonstra a gravidade concreta do delito e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial da ação e pela denegação da ordem. - Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048002-6, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Porto União
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