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Jurisprudência


TJSC 2013.048005-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A via estreita do habeas corpus não admite a análise acurada do conjunto probatório contido nos autos, principalmente quando, para dirimir dúvidas, imperiosa a produção de provas. FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE EMBASADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva com o objetivo de garantir a ordem pública, embasando-se na necessidade de proteger a vítima da tentativa de homicídio, que já era anteriormente ameaçada. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal,quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação preventiva. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048005-7, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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