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Jurisprudência


TJSC 2013.048028-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DENEGANDO A IMISSÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DE UM DOS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO SOBRE O QUAL O RECORRENTE TAMBÉM AFIRMA TER DIREITO À MEAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048028-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Balneário Camboriú
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