main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048035-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DOS QUADROS DO MAGISTÉRIO E COMPROVADAMENTE EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006) - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LOTAÇÃO DEFINITIVA - INVIABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. "Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia [...] 'O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela LEI n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares' (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)." (Mandado de Segurança n. 2012.035238-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048035-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
Mostrar discussão