TJSC 2013.048043-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO - ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas" (Art. 267, § 1º, Código de Processo Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048043-5, de Barra Velha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - ABANDONO DE CAUSA NÃO CARACTERIZADO - ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. "O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em quarenta e oito (48) horas" (Art. 267, § 1º, Código de Processo Civil) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048043-5, de Barra Velha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Barra Velha
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