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Jurisprudência


TJSC 2013.048074-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO ACERCA DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR DE CATORZE ANOS. ADVENTO DA LEI 12.015/2009. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA DE VULNERABILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. VIZINHO DA OFENDIDA QUE DETINHA CIÊNCIA DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE QUE DEMONSTRAM SEU CONHECIMENTO ACERCA DA ILICITUDE DO FATO. ERRO DE PROIBIÇÃO INACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O vizinho que pratica conjunção carnal com a vítima, menor de catorze anos, ciente da sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A do Código Penal, ainda que ela tenha consentido com a relação sexual. - O agente que, ao perguntar a idade da vítima, toma conhecimento que se trata de menor de 14 (catorze) anos, não pode invocar erro de tipo para eximir-se da responsabilidade penal. - O erro sobre a ilicitude do fato somente incide quando o agente não tem conhecimento da proibição do seu comportamento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048074-1, de Ascurra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ascurra
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