TJSC 2013.048106-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048106-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048106-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio Negrinho
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