main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.048112-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PARA REALIZAR COMPROVAR O ENDEREÇO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, POIS NÃO APRESENTAM SIMETRIA COM OS FUNDAMENTOS VERGASTADOS NA SENTENÇA OBJURGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048112-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
Mostrar discussão