TJSC 2013.048118-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONSTATAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO ABSTRATO E CONDICIONAL. AUSÊNCIA DA ANÁLISE ESPECÍFICA DO PEDIDO COM BASE NAS CLÁUSULAS CONTESTADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DO DECISUM. RECURSOS PREJUDICADOS. "A sentença, tanto na fundamentação como na conclusão, que deixa de ater-se ao caso concreto, remetendo para fase posterior a verificação da contratação ou não de encargos objeto do pedido, é nula, ensejando a sua desconstituição com o retorno dos autos à origem para nova decisão" (Apelação Cível n. 2009.071323-8, de Blumenau, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 27-4-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048118-3, de Navegantes, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONSTATAÇÃO DE PRONUNCIAMENTO ABSTRATO E CONDICIONAL. AUSÊNCIA DA ANÁLISE ESPECÍFICA DO PEDIDO COM BASE NAS CLÁUSULAS CONTESTADAS. VIOLAÇÃO AO ART. 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DO DECISUM. RECURSOS PREJUDICADOS. "A sentença, tanto na fundamentação como na conclusão, que deixa de ater-se ao caso concreto, remetendo para fase posterior a verificação da contratação ou não de encargos objeto do pedido, é nula, ensejando a sua desconstituição com o retorno dos autos à origem para nova decisão" (Apelação Cível n. 2009.071323-8, de Blumenau, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 27-4-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048118-3, de Navegantes, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Navegantes
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