TJSC 2013.048137-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. (1) CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. - Sabe-se que a ilegitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações iniciais. (2) NEGÓCIO JURÍDICO. INDUÇÃO DA MÃE DOS AUTORES A EQUÍVOCO. FATOS NARRADOS QUE NÃO SE AJUSTAM À SIMULAÇÃO. POSSÍVEL DOLO. ATO ANULÁVEL. PARTES NÃO INTERESSADAS. CAUSA PETENDI QUE, ADEMAIS, NÃO VENTILA A DOAÇÃO INOFICIOSA. - Se os fatos ventilados não se amoldam à simulação, mas em princípio caracterizam-se como dolo, tem-se que, enquanto negócio jurídico anulável, sua mácula somente pode alegada pelos interessados - assim entendidos aqueles que dele participaram - o que faz exsurgir a ilegitimidade ativa dos filhos daquela que dele participou. Demais disso, embora afirmada a liberalidade envolvendo o único bem de sua genitora, se a doação inoficiosa não compôs a causa de pedir - restrita à simulação -, tem-se que deve ser mantido o encaminhamento vertido na sentença. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048137-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. (1) CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. - Sabe-se que a ilegitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações iniciais. (2) NEGÓCIO JURÍDICO. INDUÇÃO DA MÃE DOS AUTORES A EQUÍVOCO. FATOS NARRADOS QUE NÃO SE AJUSTAM À SIMULAÇÃO. POSSÍVEL DOLO. ATO ANULÁVEL. PARTES NÃO INTERESSADAS. CAUSA PETENDI QUE, ADEMAIS, NÃO VENTILA A DOAÇÃO INOFICIOSA. - Se os fatos ventilados não se amoldam à simulação, mas em princípio caracterizam-se como dolo, tem-se que, enquanto negócio jurídico anulável, sua mácula somente pode alegada pelos interessados - assim entendidos aqueles que dele participaram - o que faz exsurgir a ilegitimidade ativa dos filhos daquela que dele participou. Demais disso, embora afirmada a liberalidade envolvendo o único bem de sua genitora, se a doação inoficiosa não compôs a causa de pedir - restrita à simulação -, tem-se que deve ser mantido o encaminhamento vertido na sentença. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048137-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
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