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Jurisprudência


TJSC 2013.048138-9 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação dos advogados e da parte. Inércia. Arquivamento administrativo. Conversão em execução ou depósito. Inviabilidade. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. A financeira foi intimada através de seus procuradores e pessoalmente, mas deixou de se manifestar no momento oportuno, vindo a requerer o arquivamento administrativo ou conversão da demanda somente após a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048138-9, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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