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Jurisprudência


TJSC 2013.048149-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER). NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. INDENIZAÇÃO QUE SE FAZ MISTER. BASE DE CÁLCULO DO QUANTUM. VALOR DO CAPITAL SEGURADO INDIVIDUAL, E, NÃO, DO CAPITAL SEGURADO TOTAL CONSTANTE DA APÓLICE SECURITÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Comprovada a invalidez do segurado para as atividades realizadas por ele na ocasião da contratação do seguro, é inconteste o seu direito de receber a indenização securitária, pois celebrou o ajuste objetivando a proteção contra eventual fato que pudesse impedir o exercício da profissão que lhe garantia a sobrevivência até então. Ademais, é entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão, tais como lesões por esforços repetitivos, caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente, não sendo a subitaneidade elemento essencial para o seu reconhecimento. II - Contudo, conforme previsão expressa na Proposta de Seguro de Vida assinada pelo Autor e nas "Condições Gerais" do seguro contratado, a quantia indenizatória deverá ser calculada com base no valor do capital segurado individual, resultante do total do capital segurado para o subgrupo de empregados dividido pelo número dos empregados segurados constantes na relação de FGTS (apontados na apólice em questão), razão pela qual a sentença deve ser reformada a fim de minorar o quantum devido pela Seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048149-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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