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Jurisprudência


TJSC 2013.048152-3 (Acórdão)

Ementa
AMBIENTAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. IMÓVEL INSERIDO EM REGIÃO URBANA E CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA NORMA AMBIENTAL MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sob a qual há anos, no interesse da coletividade e a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano, foram suprimidas toda a vegetação ciliar e construídas galerias e canalização por onde fluem córregos. [...]" (ACMS n. 2013.057136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048152-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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