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Jurisprudência


TJSC 2013.048156-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048156-1, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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