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Jurisprudência


TJSC 2013.048165-7 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 11.960/09. RECURSO PROVIDO. O art. 5º da Lei 11.960/09 deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e alterou o critério de cálculo dos juros moratórios nas condenações contra a Fazenda Pública. Na esteira do entendimento do STJ, esta Câmara vinha aplicando a Lei n.º 11.960/2009 somente para as demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor (29-6-2009). Todavia, o STF decidiu pela "aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182729&caixaBusca=N). Assim, independentemente da data em que ajuizada a ação, os juros e a correção monetária devem ser computados nos termos do art. 5º da Lei n. 11.960/2009. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048165-7, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Joaçaba