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Jurisprudência


TJSC 2013.048201-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos". (Agravo em AI 2006.008181-9/0001.00 (artigo 557, § 1º do CPC), rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 18/05/2006). Na era da informática, é fácil a produção de papéis de quaisquer formatos e teores, desde que se não exija assinatura digital ou de próprio punho, com o que não se confunde cópia reprográfica. A forma como fim em si mesma, e o completo desprezo a ela, são o mesmo erro, visto pelo verso e anverso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048201-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : São Francisco do Sul
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