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Jurisprudência


TJSC 2013.048214-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS IMPUTADOS À PACIENTE. INVIABILIDADE. CRIME DE NATUREZA SOCIETÁRIA. AUTORIA COLETIVA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONFECÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. "Nos crimes de natureza societária, não é necessário, na peça acusatória, a individualização pormenorizada da conduta de cada um dos acusados, podendo a responsabilidade de cada um dos sócios ser apurada posteriormente, no decorrer da instrução criminal" (Habeas Corpus n. 2011.083164-3, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, j. em 7-12-2011). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O trancamento da ação é medida excepcional que somente é admitida quando a mera exposição dos fatos evidencia a ilegalidade, quando se imputa ao paciente fato atípico, ou, ainda, quando ausente qualquer fundamento no inquérito para embasar a acusação. Não havendo qualquer irregularidade na peça acusatória, bem assim elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícitos penais, não há como se obstar o curso da ação penal proposta contra a paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048214-7, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Blumenau
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