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Jurisprudência


TJSC 2013.048218-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUCIONAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA REVISIONAL QUE DISCUTE O CONTRATO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO DA LIDE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A garantia do juízo é condição imprescindível à suspensão do processo executivo (art. 739-A, § 1º, do CPC), o que, consoante assentado pelo Tribunal de origem, não ocorreu no caso em julgamento (REsp n. 1118595/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 19/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048218-5, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Itajaí
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