TJSC 2013.048231-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PASSADOS BEM MAIS DE ANO E DIA DO SUPOSTO ESBULHO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SEGURO DA POSSE DA AGRAVANTE SOBRE A ÁREA EM DISPUTA. CERTEZA MANIFESTA DE QUE OS AGRAVADOS OCUPAM O IMÓVEL HÁ APROXIMADAMENTE 4 ANOS, TENDO NELE EDIFICADO UMA CASA DE ALVENARIA ONDE FIXARAM RESIDÊNCIA. REALIDADE QUE INVIABILIZA, IGUALMENTE, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, VISTO QUE NÃO CONFIGURADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273 DO CPC. ACERTO DO DECISUM COMBATIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja ação possessória de força velha, é possível ser concedida liminar de antecipação dos efeitos da tutela, desde que preenchidos, conjuntamente, os pressupostos insertos no art. 273 e 927 do Estatuto Processual Civil. Inexistente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, notadamente o exercício da posse anterior e o esbulho praticado, bem como não sendo possível visualizar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantido o interlocutório de indeferimento" (AI nº 2011.049959-3, de Itajaí, rel.: Des. Henry Petry Junior, j. 13/10/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048231-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PASSADOS BEM MAIS DE ANO E DIA DO SUPOSTO ESBULHO. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SEGURO DA POSSE DA AGRAVANTE SOBRE A ÁREA EM DISPUTA. CERTEZA MANIFESTA DE QUE OS AGRAVADOS OCUPAM O IMÓVEL HÁ APROXIMADAMENTE 4 ANOS, TENDO NELE EDIFICADO UMA CASA DE ALVENARIA ONDE FIXARAM RESIDÊNCIA. REALIDADE QUE INVIABILIZA, IGUALMENTE, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, VISTO QUE NÃO CONFIGURADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ART. 273 DO CPC. ACERTO DO DECISUM COMBATIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora seja ação possessória de força velha, é possível ser concedida liminar de antecipação dos efeitos da tutela, desde que preenchidos, conjuntamente, os pressupostos insertos no art. 273 e 927 do Estatuto Processual Civil. Inexistente a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, notadamente o exercício da posse anterior e o esbulho praticado, bem como não sendo possível visualizar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser mantido o interlocutório de indeferimento" (AI nº 2011.049959-3, de Itajaí, rel.: Des. Henry Petry Junior, j. 13/10/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048231-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão