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Jurisprudência


TJSC 2013.048244-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO PORQUE SUJEITO A ENDOSSO - VÍCIO SANÁVEL - INTERLOCUTÓRIO MANTIDO - RECLAMO DESPROVIDO. Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de indeferimento da inicial, consoante parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048244-6, de Fraiburgo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Fraiburgo
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