TJSC 2013.048262-8 (Acórdão)
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 18 PEDRAS DE CRACK, TOTALIZANDO 4,6g (QUATRO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DO ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS AGENTES ESTATAIS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. CONSTATAÇÃO DE INTENSO FLUXO DE PESSOAS NO LOCAL. COMPROVAÇÃO DA NARCOTRAFICÂNCIA. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO "TER EM DEPÓSITO" E "VENDER" VERIFICADOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO. PLENO ENTENDIMENTO PELO RÉU. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. ANÁLISE DE OFÍCIO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA DA RÉ APARECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3), em declarar incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ QUE OSTENTA OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. Em face da suspensão, pelo Senado Federal, da execução do trecho da norma que vedada aos apenados por tráfico de drogas a substituição por penas restritivas de direitos, não mais subsiste óbice legal para a sua concessão, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedida a benesse. OBSERVAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PARA DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA. Diante da demora no processamento do recurso de apelação em razão do não oferecimento das razões recursais defensivas, sendo somente remetido à Segunda Instância 1 (um) ano após a prolação da sentença, o aprisionamento provisório por tempo superior à pena imposta ocasionou a extinção da punibilidade. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048262-8, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE 18 PEDRAS DE CRACK, TOTALIZANDO 4,6g (QUATRO GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DO ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS HARMÔNICOS ENTRE SI. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS AGENTES ESTATAIS. REALIZAÇÃO DE CAMPANAS. CONSTATAÇÃO DE INTENSO FLUXO DE PESSOAS NO LOCAL. COMPROVAÇÃO DA NARCOTRAFICÂNCIA. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios" (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA CONSUMO. ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. VERBOS NUCLEARES DO TIPO "TER EM DEPÓSITO" E "VENDER" VERIFICADOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CARÁTER ILÍCITO DA AÇÃO. PLENO ENTENDIMENTO PELO RÉU. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. ANÁLISE DE OFÍCIO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO ANTE A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS OU REINCIDÊNCIA DA RÉ APARECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o HC n. 111.840/ES, tendo como relator o Min. Dias Toffoli entendeu, por maioria de votos (8 a 3), em declarar incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU, INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO DA NORMA CONTEMPLADA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. RÉ QUE OSTENTA OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO VIÁVEL. Em face da suspensão, pelo Senado Federal, da execução do trecho da norma que vedada aos apenados por tráfico de drogas a substituição por penas restritivas de direitos, não mais subsiste óbice legal para a sua concessão, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedida a benesse. OBSERVAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PARA DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESA. Diante da demora no processamento do recurso de apelação em razão do não oferecimento das razões recursais defensivas, sendo somente remetido à Segunda Instância 1 (um) ano após a prolação da sentença, o aprisionamento provisório por tempo superior à pena imposta ocasionou a extinção da punibilidade. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.048262-8, de Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Camboriú
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