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Jurisprudência


TJSC 2013.048268-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de anulação de protesto c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Revelia. Aplicação relativa de seus efeitos. Situação que, por si, não importa no acolhimento automático dos pleitos formulados pelo autor. Livre convencimento do julgador. Ação monitória movida pela ora requerida/apelante em face do ora requerente/apelado, atinente ao mesmo título protestado. Trânsito em julgado da sentença que reconhece o débito naquele feito. Improcedência dos pedidos formulados na presente ação que se impõe. Decisum reformado. Recurso provido. Litigância de má-fé do acionante. Situação configurada. Alteração da verdade dos fatos. Multa imposta de ofício. Arts. 17, II, e 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048268-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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