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Jurisprudência


TJSC 2013.048289-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE E PROCESSO CRIMINAL POR TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. FATO QUE NÃO TORNA AUTOMATICAMENTE ILEGAL A CUSTÓDIA CAUTELAR. AUTORES QUE PERMANECERAM POUCO MAIS DE TRÊS MESES SEGREGADOS. PRAZO RAZOÁVEL. ALEGAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS TERIAM DANIFICADO A RESIDÊNCIA AO EFETUAR BUSCAS. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua condenação (TJSC, Apelação Cível n. 2006.045729-0, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. Em 15.05.2007)" (AC n. 2013.027534-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. Terceira Câmara de Direito Público, 12-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048289-3, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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