TJSC 2013.048297-2 (Acórdão)
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ABALO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUIVOCO VERIFICADO. VÍCIO SANADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048297-2, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ABALO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EQUIVOCO VERIFICADO. VÍCIO SANADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048297-2, da Capital - Continente, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Capital - Continente
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