TJSC 2013.048298-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. DEMANDANTE TRATADA COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A falha na prestação do serviço configura um ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048298-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRÁTICA POR SI SÓ ABUSIVA. DIFICULDADE EM RESOLVER O PROBLEMA ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CALL CENTER. DEMANDANTE TRATADA COM DESINTERESSE, DESCONSIDERAÇÃO E DESRESPEITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CONFIGURADO. A falha na prestação do serviço configura um ato ilícito gerador de dano moral. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 8.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048298-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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