TJSC 2013.048300-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSE INDIRETA DA CREDORA FIDUCIÁRIA. CIÊNCIA DO AUTOR DESSA CONDIÇÃO. POSSE EXERCIDA SEM ANIMUS DOMINI. EXEGESE DO ART. 1261 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de dar azo à usucapião extraordinária de bem móvel, faz-se necessário que o interessado, com animus domini (posse plena ou absoluta), mantenha a posse contínua e incontestadamente da coisa por 5 anos, independentemente de justo título ou boa-fé (art. 1.261 do Código Civil). II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelo Autor, pois é cediço que com a alienação fiduciária ocorre o desdobramento da posse, permanecendo o credor fiduciário como possuidor indireto do bem (art. 1361, § 2º, CC), afastando-se, assim, o ânimo de dono necessário para a caracterização da prescrição aquisitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048300-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSE INDIRETA DA CREDORA FIDUCIÁRIA. CIÊNCIA DO AUTOR DESSA CONDIÇÃO. POSSE EXERCIDA SEM ANIMUS DOMINI. EXEGESE DO ART. 1261 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Para a caracterização da prescrição aquisitiva capaz de dar azo à usucapião extraordinária de bem móvel, faz-se necessário que o interessado, com animus domini (posse plena ou absoluta), mantenha a posse contínua e incontestadamente da coisa por 5 anos, independentemente de justo título ou boa-fé (art. 1.261 do Código Civil). II - Não merece guarida a pretensão à usucapião quando não se verificar o exercício da posse de forma plena pelo Autor, pois é cediço que com a alienação fiduciária ocorre o desdobramento da posse, permanecendo o credor fiduciário como possuidor indireto do bem (art. 1361, § 2º, CC), afastando-se, assim, o ânimo de dono necessário para a caracterização da prescrição aquisitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048300-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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