TJSC 2013.048301-5 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de Enfermeiro. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Desistência de candidatos. Direito subjetivo à nomeação. Indeferimento da inicial por força do art. 265, parágrafo único, inciso II do CPC. Inocorrência. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a emenda à inicial. Recurso provido. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. A extinção do processo sem possibilitar-lhe oportunidade de exercer este direito constitui cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 2010.082815-5, de Turvo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 19.10.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048301-5, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de Enfermeiro. Aprovação fora do número de vagas ofertadas. Desistência de candidatos. Direito subjetivo à nomeação. Indeferimento da inicial por força do art. 265, parágrafo único, inciso II do CPC. Inocorrência. Remessa dos autos ao primeiro grau para oportunizar a emenda à inicial. Recurso provido. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor. A extinção do processo sem possibilitar-lhe oportunidade de exercer este direito constitui cerceamento de defesa. (Apelação Cível n. 2010.082815-5, de Turvo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 19.10.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.048301-5, de Lebon Régis, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lebon Régis
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