TJSC 2013.048323-5 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS VINCULADAS AO SALÁRIO MÍNIMO E OUTRAS ABUSIVIDADES. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. - ACÓRDÃO QUE REFORMA, POR MAIORIA, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. (1) SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. VERIFICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - O reajuste das parcelas vinculado ao salário mínimo é nulo, porquanto viola o disposto no art. 7º, IV, da Carga Política. - Verificada a coincidência dos valores das parcelas e do salário mínimo, pode-se afirmar a utilização deste como indexador, em detrimento do índice contratado (IGP-M), proceder que é abusivo. (2) SEGURO PRESTAMISTA. "VENDA CASADA". ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, I, E 51, IV, DO CDC. NULIDADE. - É nula a cláusula que condiciona a compra e venda à contratação de seguro prestamista, sem possibilitar ao promitente comprador tal escolha, nem tampouco a da seguradora. Eventual benefício mútuo que traz referido seguro não é suficiente, mormente em hipótese de resolução da avença, para afastar a abusividade da cláusula. (3) COBRANÇAS ABUSIVAS. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR ELIDIDA. - As cobranças abusivas durante a normalidade contratual são hábeis a afastar a mora do promitente comprador, o qual, a despeito de ter cessado o pagamento das parcelas ante a excessividade dos valores, já havia adimplido parcela substancial. (4) RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. - Se a promitente vendedora der causa à resolução contratual, a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma integral. (5) 'ALUGUÉIS' PELO USO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. IRRELEVÂNCIA. VERBA QUE SE RELACIONA À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E NÃO ÀS PERDAS E DANOS. LOTE NÃO EDIFICADO. RELEVÂNCIA SOMENTE NA AFERIÇÃO DO QUANTUM. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, NO PONTO, CONQUANTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. - Os 'aluguéis' são devidos pelo promitente comprador, mesmo na hipótese em que a resolução contratual tenha ocorrido por culpa da promitente vendedora, porquanto estão relacionados a uma retribuição pelo uso do imóvel, em atenção à vedação ao enriquecimento sem causa, e não às perdas e danos decorrentes do fim da avença. Desimportante, para tal fim, ser o lote objeto não edificado, o que terá relevância somente na apuração da verba devida. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, SOMENTE NO TOCANTE AOS ALUGUÉIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048323-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS VINCULADAS AO SALÁRIO MÍNIMO E OUTRAS ABUSIVIDADES. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. - ACÓRDÃO QUE REFORMA, POR MAIORIA, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. (1) SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR. VERIFICAÇÃO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - O reajuste das parcelas vinculado ao salário mínimo é nulo, porquanto viola o disposto no art. 7º, IV, da Carga Política. - Verificada a coincidência dos valores das parcelas e do salário mínimo, pode-se afirmar a utilização deste como indexador, em detrimento do índice contratado (IGP-M), proceder que é abusivo. (2) SEGURO PRESTAMISTA. "VENDA CASADA". ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, I, E 51, IV, DO CDC. NULIDADE. - É nula a cláusula que condiciona a compra e venda à contratação de seguro prestamista, sem possibilitar ao promitente comprador tal escolha, nem tampouco a da seguradora. Eventual benefício mútuo que traz referido seguro não é suficiente, mormente em hipótese de resolução da avença, para afastar a abusividade da cláusula. (3) COBRANÇAS ABUSIVAS. MORA DO PROMITENTE COMPRADOR ELIDIDA. - As cobranças abusivas durante a normalidade contratual são hábeis a afastar a mora do promitente comprador, o qual, a despeito de ter cessado o pagamento das parcelas ante a excessividade dos valores, já havia adimplido parcela substancial. (4) RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. - Se a promitente vendedora der causa à resolução contratual, a restituição dos valores pagos deve ocorrer de forma integral. (5) 'ALUGUÉIS' PELO USO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. IRRELEVÂNCIA. VERBA QUE SE RELACIONA À VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, E NÃO ÀS PERDAS E DANOS. LOTE NÃO EDIFICADO. RELEVÂNCIA SOMENTE NA AFERIÇÃO DO QUANTUM. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, NO PONTO, CONQUANTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. - Os 'aluguéis' são devidos pelo promitente comprador, mesmo na hipótese em que a resolução contratual tenha ocorrido por culpa da promitente vendedora, porquanto estão relacionados a uma retribuição pelo uso do imóvel, em atenção à vedação ao enriquecimento sem causa, e não às perdas e danos decorrentes do fim da avença. Desimportante, para tal fim, ser o lote objeto não edificado, o que terá relevância somente na apuração da verba devida. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO, SOMENTE NO TOCANTE AOS ALUGUÉIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.048323-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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